Autorização de Residência para Investimento ou Golden Visa

O regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), também conhecido como Golden Visa é uma modalidade de visto de residência em Portugal. Esta categoria de visto concede a autorização para estrangeiros que comprovem a realização de determinados tipos de investimento viverem em Portugal.

No dia 14 de Abril, foi apresentada a Proposta de Lei n.71/XV/1ª que vem esclarecer que o programa dos Vistos Gold vai ser terminado, mas que todos os pedidos que derem entrada até que a nova Lei esteja em vigor, continuarão a ser aceites.

Segundo a Proposta, todos os novos processos e pedidos de renovação de autorização de residência através de uma atividade de investimento, Golden Visa, serão processados até à entrada em vigor da nova Lei, sem qualquer alteração. Não existirá retroatividade, sendo que a Proposta de Lei irá ainda passar pela discussão em plenário da Assembleia da República, durante o mês de Maio, seguindo, após aprovação, para o gabinete do Sr. Presidente da República. Este poderá promulgar o Diploma, vetar ou solicitar fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.

Todo este processo terá um período de cerca de 45 dias até publicação da Lei e, no decorrer do mesmo, poderão ainda ser submetidos novos processos.

Após entrada em vigor da referida Lei não serão admitidos novos processos e os processos em curso serão convertidos em vistos de residência para imigrantes empreendedores, com a garantia de que o requisito temporal a respeitar será semelhante ao do Golden Visa – uma média de 7 dias seguidos ou interpolados no primeiro ano e de 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

A referida Proposta de Lei admite ainda a manutenção dos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional. Esta já era uma das opções previstas na Lei atual relativa à matéria e que continuará a ser possível solicitar no futuro, desde que preenchendo os requisitos.

Requisitos

Nos termos das alterações introduzidas em Janeiro de 2022, pelo Decreto-Lei n.o 14/2021 de 12 de Fevereiro, no que diz respeito ao investimento imobiliário, a aquisição de imóveis apenas será́ elegível para efeitos de obtenção de Golden Visa no caso destes se situarem nos territórios do interior ou nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

  • Aquisição de bens imóveis residenciais: o valor de investimento é de 500.000€, mas o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. São elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à sua localização (ver abaixo a lista das regiões elegíveis). Nas zonas de baixa intensidade o investimento pode ser reduzido de 20%;
  • Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana continua com o valor mínimo de 350.000€. O imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização. (ver abaixo a lista das regiões elegíveis). Nas zonas de baixa intensidade o investimento pode ser reduzido de 20%;
  • Transferência para fundos de investimento ou fundos de capitais de pelo menos 500.000€;
  • Transferência de capital para Portugal, que deve ser no mínimo de 1.500.000€;
  • Investimento em atividades de investigação científica, que deve ser no mínimo de 500.000€;
  • Transferência mínima de 500.000€ para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma sociedade já constituída. Criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho em cada caso, por um período mínimo de três anos.

Lista de Concelhos Abrangidos

  • Alentejo Central
    Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
  • Alentejo Litoral
    Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.
  • Algarve
    Loulé: Alte, Ameixial, Salir e União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim.
    Silves: São Marcos da Serra.
    Tavira: Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo
  • Alto Minho
    Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca e Vila Nova de Cerveira.
  • Alto Tâmega
    Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira da Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
  • Área Metropolitana do Porto
    Arouca, Ave, Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Bastos, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
  • Baixo Alentejo
    Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
  • Beira Baixa
    Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão.
  • Beiras e Serra da Estrela
    Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
  • Cávado
    Terras de Bouro e Vila Verde.
  • Douro
    Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
  • Lezíria do Tejo
    Chamusca e Coruche.
  • Médio Tejo
    Abrantes, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
  • Região de Aveiro
    Sever do Vouga.
  • Região de Coimbra
    Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
  • Região de Leiria
    Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
  • Região de Viseu Dão Lafões
    Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela.
  • Tâmega e Sousa
    Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende.
  • Terras de Trás-os-Montes
    Alfandega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.