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O Orçamento do Estado para 2024 revogou o regime de Residentes Não Habituais e introduziu um novo regime, denominado Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (RNH 2.0). Esta alteração ao regime representa uma nova abordagem para atrair profissionais altamente qualificados e estimular a investigação e inovação em Portugal, com o objetivo de reforçar a competitividade e reduzir as desigualdades regionais.
Segundo o despacho governamental que entrou em vigor a 24 de dezembro de 2024, as condições para ser elegível para este regime são as seguintes:
– os contribuintes não podem ter residido em Portugal nos últimos cinco anos.
– os contribuintes devem tornar-se residentes fiscais em Portugal e exercer uma das seguintes atividades:
a) Docentes do ensino superior e investigadores científicos, incluindo postos de trabalho em entidades científicas, redes e estruturas do sistema científico e tecnológico nacional, bem como trabalhadores e membros dos órgãos sociais de entidades reconhecidas como centros de inovação e tecnológicos.
b) Trabalhadores qualificados e membros dos órgãos sociais de entidades com benefícios contratuais de investimento produtivo (conforme o Código Fiscal do Investimento de Portugal).
c) Profissões altamente qualificadas em empresas que tenham realizado investimentos relevantes no ano de criação ou nos 5 anos anteriores e que beneficiem do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), empresas industriais e de serviços que exportem no mínimo 50% do seu volume de negócios no ano de início da atividade ou nos 2 anos anteriores. Esta categoria aplica-se às indústrias extrativas, indústrias transformadoras, atividades de comunicação e informação, investigação e desenvolvimento nas ciências físicas e naturais, ensino superior e atividades na área da saúde.
d) Outros postos de trabalho qualificados e membros dos órgãos sociais de entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como Entidades que desenvolvem atividades económicas relevantes para a economia nacional, incluindo a atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais.
e) trabalhadores cujas despesas sejam elegíveis para participação no sistema de incentivos fiscais à I&D, conforme o Código Fiscal do Investimento – SIFIDE.
f) Colaboradores e membros dos órgãos sociais de start-ups e scale-ups certificadas.
g) Empregos ou outras atividades nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira (detalhes a definir por decreto regional.)
A nova portaria especifica ainda as profissões altamente qualificadas, fazendo uma restrição à lista anteriormente vigente, sendo atualmente elegíveis:
– Diretores Gerais e Executivos de empresas;
– Diretores de serviços administrativos e comerciais;
– Diretores de produção e serviços especializados;
– Especialistas nas áreas de ciências físicas, matemáticas, engenharia e áreas afins;
– Projetistas de produtos ou equipamentos industriais;
Médicos;
– Professores Universitários e do ensino superior;
– Especialistas em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Os contribuintes enquadrados nestas categorias profissionais terão de comprovar as suas qualificações e apresentar como níveis de formação: um Nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (ou o nível equivalente da Classificação Internacional Tipo da Educação), correspondente a um doutoramento ou o Nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (ou o nível equivalente da Classificação Internacional Tipo da Educação), correspondente a um bacharelato, com pelo menos três anos de experiência profissional comprovada.
Os contribuintes têm até 15 de Janeiro do ano seguinte para submeter o pedido de inscrição junto das entidades competentes. Estas entidades deverão então enviar os pedidos para a Autoridade Tributária até 15 de Fevereiro, e a Autoridade Tributária deverá responder até 31 de Março desse ano.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes (Programa Regressar).
Por favor consulte o seu advogado para mais informações.
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