O novo Visto de Residência para Nómadas Digitais, aprovado na lei 18/2022 de 25 de Agosto que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, entrou em vigor a 30 de Outubro de 2022.

Com as várias alterações previstas, este novo Visto habilita o seu titular a residir em Portugal com finalidade de aqui trabalhar, ainda que de forma remota, para um indivíduo ou empresa com domicílio ou sede fora do território nacional.

É uma evolução do Visto D7, dirigido a reformados e titulares de rendimento de forma passiva, que era aplicado, em larga medida, por parte dos Consulados Portugueses espalhados pelo Mundo para permitir a residência legal em Portugal dos trabalhadores e prestadores de serviços remotos.

Para além de exigir a apresentação dos documentos gerais para qualquer tipo de visto de residência, o pedido terá de ser acompanhado por alguns documentos mais específicos:

  • Nas situações de trabalho subordinado, terá de ser apresentado o contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho e a declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.
  • Nas situações de exercício de atividade profissional independente, terá de ser apresentado um dos seguintes documentos: contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços, proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

Além disso, também se exige um comprovativo de rendimentos médios mensais, auferidos no exercício de atividade profissional subordinada, ou independente nos últimos três meses, que terá de ser de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas, bem como, o documento que atesta a residência fiscal.

Para mais informações poderá consultar a lei: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/18-2022-200268064 ou o seu advogado.