O Regime Fiscal dos RNH sofreu algumas alterações e desde o início deste ano, foi implementado um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.

Quem pode beneficiar:

Este regime é aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:

  • Tornarem-se residentes fiscais em Portugal,
  • Não terem sido residentes nos cinco anos anteriores, e
  • Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.

As carreiras profissionais elegíveis são:

  • Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais em centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  • Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
  • Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional;
  • Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos são elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE);
  • Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio.
  • Taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B
  • Isenção sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro, com excepção das pensões
  • Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, desde que os contribuintes se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das atividades elegíveis.

Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes (Programa Regressar).

Consulte o seu advogado para mais informações.