Elegibilidade ao estatuto de Residente Não Habitual:

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual é um estatuto que oferece vantagens fiscais para estrangeiros que decidam viver no país, portugueses que viveram fora do país e pretendem voltar a Portugal também podem beneficiar do RNH.

O regime pode ser solicitado por:

  • Estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos e que querem transferir sua residência para Portugal;
  • Pessoas que sejam residentes fiscais em Portugal no ano em que pedirão a inscrição no regime. Nesse caso é preciso ter permanecido no país por 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, poder comprovar um vínculo de moradia.

Após a inscrição, o regime é aplicável pelo período de 10 anos – válido desde o ano em que foi feita a inscrição como residente em Portugal. Após esse tempo, não pode ser renovado.

As principais Vantagens oferecidas a quem opta pelo Regime do Residente Não Habitual são:

  • Valores recebidos por prestação de serviço de fora do país também podem ser isentos se forem tributados na origem ou em outro país (é válido para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual);
  • Os valores recebidos por trabalhos (por contra própria ou por conta de outrem) têm incidência de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com a taxa de 20%. É válido para trabalhos nas áreas técnica, científica ou artística – também válido por 10 anos;
  • Tributação de 10% sobre o valor de pensões oriundas do exterior, pelo período de 10 anos (sendo elas tributadas ou não no país de origem);
  • Os rendimentos passivos tais como, dividendos, juros, rendimentos prediais e mais-valias mobiliárias, quando provenientes de fonte portuguesas, estão sujeitos a IRS à taxa fixa de 28%, nos termos gerais.

O desconto do Imposto de Renda do Portugal pode incidir sobre a reforma.

Atividades consideradas para o regime de RNH:

Atualmente, as atividades de elevado valor acrescentado que são consideradas relevantes para o regime são as constantes do nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) são as seguintes:

Atividades profissionais (códigos da classificação portuguesa de profissões – CPP)

  • 112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
  • 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • 221 – Médicos;
  • 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;
  • 231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • 264 – Autores, jornalistas e linguistas;
  • 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;
  • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
  • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
  • 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
Outras atividades profissionais

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Atividades excluídas do RNH

Atualmente, auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos não estão mais incluídos na lista de atividades de elevado valor acrescentado.

Processo de solicitação de RNH

O pedido deve ser feito somente após a inscrição como residente em Portugal, e tem de ser feito junta diretamente às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).

Prazo para solicitar RNH:

O regime de residente Não Habitual pode ser solicitado em dois momentos:

  • No ato da inscrição como residente fiscal em Portugal; ou
  • Até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano de inscrição como residente fiscal.