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O Regime Fiscal dos RNH irá sofrer alterações significativas num futuro próximo. A proposta de Orçamento de Estado apresentada pelo Governo português à Assembleia da República prevê o fim do regime especial de tributação dos Residentes Não Habituais (RNH) a partir do início de 2024.
No entanto, o regime dos RNH continuará a aplicar-se aos contribuintes que reúnam condições específicas:
– todas as pessoas singulares que estejam inscritas como residentes não habituais no momento da entrada em vigor da presente lei (prevista para 1 de janeiro de 2024) e que continuem a beneficiar desse estatuto durante todo o período de dez anos previsto no regime.
– todas as pessoas que preencham as condições de inscrição como residentes não habituais até 31 de Dezembro de 2023, ou que sejam titulares de um visto de residência válido nessa data.
Apesar das alterações que se avizinham, o Regime Fiscal dos RNH continua a oferecer vários benefícios, nomeadamente:
– Isenção das importâncias recebidas por prestação de serviços do exterior do país se forem tributadas na fonte ou noutro país, aplicável aos rendimentos técnicos, científicos, artísticos ou industriais e de propriedade intelectual.
– Uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos gerados por trabalhos em áreas técnicas, científicas ou artísticas, válida por 10 anos.
– Taxa fixa de 10% sobre o valor das pensões recebidas do estrangeiro, por um período de 10 anos, independentemente da sua tributação no país de origem.
– Rendimentos passivos, como dividendos, juros, rendas e mais-valias de valores mobiliários obtidos em Portugal, sujeitos a uma taxa fixa de IRS de 28% nos termos gerais.
E o regime pode ser solicitado por:
– Estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos e que pretendam transferir a sua residência para Portugal
– Pessoas que sejam residentes fiscais em Portugal no ano em que vão solicitar a inscrição no regime. Neste caso, é necessário ter permanecido no país durante 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, poder comprovar um vínculo de residência.
A Após a inscrição, o regime é aplicável por um período de 10 anos – válido a partir do ano em que foi efectuada a inscrição como residente em Portugal. Após esse período, não pode ser renovado.
As pessoas singulares podem ainda requerer o estatuto de RNH se se tornarem residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada em vigor das alterações. Isto proporciona assim uma janela de oportunidade para beneficiar do Regime Fiscal dos RNH antes da sua conclusão em 2024.
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